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re 14, j. 13/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 14. Julgado em 13 maio 1985.

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Acórdão · 12/05/1985

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

DIFICULDADE DE SUA OCORRÊNCIA NA REALIDADE SOCIAL CONTEMPORÂNEA

Recurso
re 14
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O delito de sedução é, hoje em dia dificílimo de ocorrer. - Como salientado pela douta Procuradoria, não restaram comprovadas nem a inexperiência e nem a justificável confiança, tipificadoras do crime em foco. - Inexperiência em jovens entre 14 e 18 anos, nos dias que correm, é fato absolutamente excepcional, devendo ser cumpridamente provada, considerando-se a realidade social contemporânea. - Isso não ocorreu na hipótese em exame. - Também não se demonstrou, de forma segura e induvidosa, a justificável confiança, nos termos exigidos pela doutrina e jurisprudência para justificar a concretização do crime ora focalizado. - Não houve promessa formal de casamento, nem o comportamento do acusado justificava tal conclusão. - Ocorreu, na verdade mera "fornicatio simplex", ignorada pela lei penal. - Dá-se, destarte, provimento ao apelo para absolver-se o recorrente, com fundamento no art. 386, III do CP. - Custas na forma da lei. - O julgamento teve a participação dos Des. DIWALDO SAMPAIO e GENTIL LEITE, com votos vencedores. Julgado em 13-05-1985 Revista dos Tribunais. Vol. 93 - Pág. 309 EMFOR 463

Ementa

O delito de sedução é, hoje, em dia dificílimo de ocorrer. - Inexperiência em jovens entre 14 e 18 anos de idade, atualmente, é fato excepcional, devendo ser cumpridamente provado, considerando-se a realidade social contemporânea.

Nota da redação

Revista dos Tribunais