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FALTA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - NULIDADE REPELIDA, Rel. RID SILVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: RID SILVA.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Em revisão editorial

INTIMAÇÃO DO ACUSADO — FALTA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - NULIDADE REPELIDA

Recurso
Tribunal
Relator
RID SILVA

Resumo do acórdão

- O apelante ... argui nulidade consistente na falta de sua intimação para presenciar a produção da prova testemunhal e, no mérito, ambos perseguem a absolvição por insuficiência de prova para a condenação. - Bem processados os recursos, subiram os autos e, nesta Instância, falando em nome da Procuradoria Geral da Justiça, manifestou-se o Dr. ANSELMO AGOSTINHO DA SILVA, opinando pelo desprovimento dos recursos. - Os apelos merecem parcial provimento. - No que pertine à nulidade arguida pelo apelante ... nenhuma razão lhe assiste. Além de já ter sido repelida pelo douto Magistrado que presidiu o processo - (...), não há nestes autos qualquer prova de que, a omissão tenha resultado em prejuízo para a defesa. - A propósito, da jurisprudência da Casa colhe-se: "(...) Ademais, a ausência do paciente não acarretou nenhum prejuízo para a sua defesa, tornando-se, assim, inviável a decretação da pretendida nulidade. (...)" (HC nº 6.708 - Com. Lages - Rel. Des. RID SILVA - JC vol. 36/343). Ac. de 18-05-1989 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1989 - Vol. 64 - Pág. 323. EMFOR 522

Ementa

A falta de intimação do acusado para a audiência de inquirição de testemunhas constitui mera irregularidade que se considera sanada, se não arguida no momento oportuno.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense