EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Em revisão editorial

NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SUA LOCALIZAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO — OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ora, diante dessas circunstâncias, seria mais prudente dar cumprimento ao art. 405 do CPP, ante o princípio constitucional da ampla defesa. - O argumento de que tal substituição poderia ocorrer indefinidamente cai, ante a obrigação do juiz de coarciar a prática de medidas procrastinatórias. Se estas ocorrerem, estará livre o MM. Juiz para coarctá-la. Ac. de 19-09-1990 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Pág. 312. EMFOR 528

Ementa

A não concessão de prazo para a localização ou substituição de testemunha, nos termos do art. 405 do CPP, ofende o princípio da ampla defesa e implica nulidade do processo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais