SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em revisão editorial
SE É NULA QUANDO FEITA SEM A PRESENÇA DO RÉU
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há, igualmente, o pretendido cerceamento de defesa em função da não requisição do réu (preso) pelo Juízo deprecado quando da inquirição por precatória de duas testemunhas de acusação. A lei não exige a presença do réu na inquirição por precatória, e o fato de se fundar a defesa na tese da negativa de autoria em nada altera essa verdade. Poderia a defesa, se quisesse, requerer como diligência que se procedesse ao reconhecimento formal do réu pelas testemunhas em questão, e então, sim, seria o caso de se requisitar o réu no Juízo deprecado. Entretanto, a defesa nada postulou em tal sentido, tendo oferecido alegações finais e, depois, recorrido da pronúncia sem fazer qualquer restrição ao modo pela qual se procedeu à inquirição das testemunhas. Ainda que nulidade houvesse, por outro lado, tratar-se-ia, tipicamente, de uma daquelas que precluem quando não arguidas em alegações finais (C.P. Penal, arts. 571, I e 406). Ac. de 15-03-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.801 EMFOR 491
Ementa
Não importa em nulidade a inquirição de testemunhas de acusação por precatória sem a presença do réu.
