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QUANDO OCORRE VIOLAÇÃO, j. 22/11/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 nov. 1984.

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Acórdão · 21/11/1984

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

REPRODUÇÃO EM CONFECÇÕES — QUANDO OCORRE VIOLAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se... de ação indenizatória cumulada com pedido de obrigação por não fazer, proposta pela apelante titular de direito autoral, por cessão, das estórias em quadrinhos "Peanuts" contra a apelada, que vem utilizando, em suas confecções, personagens do referido desenho, conforme blusão em apenso aos autos. - As figuras reproduzidas não configuram marcas que distinguem produtos (marca industrial), artigos ou mercadorias (marca de comércio), mas envolvem o direito autoral, como notou o Tribunal Federal de Recursos ao determinar a anulação de registro de marca, em caso análogo... - A apelante é cessionária dos direitos autorais da obra artístico-literária "Peanut", criada por Charles Schulz, detendo com exclusividade a prerrogativa de explorá-la sob todos os ângulos..., de sorte mesmo se a apelada tivesse usado o "Snoopy" ("bisbilhoteiro"), como sinal ou marca, transgrediria direitos, sendo significativa a proposta da apelada à apelante... - A apelada... confessa que se serviu da referida figura em várias confecções, objetivando atrair a atenção do produto e beneficiar-se do poder de "marchandising" de carismáticos personagens de "estória" em quadrinhos. - Como cessionária de direitos autorais, a apelante está protegida pelos artigos 29 e 30 da Lei nº 5.988/73, cabendo-lhe utilizar, fruir e dispor da obra literária, ou artística, bem como autorizar sua utilização por terceiros. Qualquer uso da obra de que se trata dependia por conseguinte de permissão que não foi dada: tendo ocorrido uma contrafação ou reprodução não autorizada (lei citada, art. 4º, V). - Por outro lado, não era necessário o registro de que trata o art. 20 da lei nº 5.98 8/73. - Tal dispositivo foi, sem dúvida, inspirado no art. 673 do Código Civil, sobre o qual afirmou BENTO DE FARIA de que, prova unicamente a propriedade da obra e não a atribui. - Do mesmo sentir é CARLOS MAXIMILIANO - ("Comentários à Constituição Brasileira de 1946", vol. III, pág. 120): "Não é necessário para constituir o direito; serve apenas como meio de prova da autoria e da propriedade". - Aliás o direito consagrado no art. 153, parágrafo 25, independe de qualquer formalidade (o que não sucede com o § 24) e por essa razão o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o art. 13 da Lei Medeiros e Albuquerque, em face do artigo 72, nº 26, da Constituição de 1981 (FERNANDO WHITAKER DA CUNHA - "Ensaios de Direito Público", pág. 34, Livraria Freitas Bastos S.A.). - A Cessão de Direito Autoral, igualmente, não necessita de registro (RT, 312/718), para atuar plenamente. - Tendo ocorrido o ato ilícito impõe-se, por conseguinte, a reparação. Julgado em 22-11-1984 Arquivo do EMFOR, TJ/1.399 EMFOR 445

Ementa

Constitui violação de direito autoral e não de marca a reprodução em confecções de figuras de "estorias" em quadrinhos, sendo declaratório o registro da obra e não constitutivo do direito do autor. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

RT