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EXAME DE DEPENDÊNCIA OU PSIQUIÁTRICO - FALTA - ANULAÇÃO DE SENTENÇA, j. 15/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 abr. 1982.

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Acórdão · 14/04/1982

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

ACUSADO QUE SE DIZ VICIADO — EXAME DE DEPENDÊNCIA OU PSIQUIÁTRICO - FALTA - ANULAÇÃO DE SENTENÇA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No memorial a defesa argui nulidade do processo porque o apelante, tendo confessado que era viciado no uso da maconha, não se fez exame de dependência para aplicação do artigo 29, da Lei 6.368. - A arguição me parece procedente, no caso. É inegável que o apelante não passava de um usuário de droga, tanto que foram apreendidos, em sua casa, dois cachimbos com odor da substância em combustão e que, interrogado sobre a existência daquelas plantas em duas latas de tinta, disse que as semeou "para curtir". É tal a submissão àquela droga que, já na defesa prévia se pediu fosse ele levado a exame psiquiátrico. Na sentença, o Juiz declarou que tal exame seria de interesse da família do acusado. Entretanto, não se tratando de infrator que trafica a droga porque não há nenhuma prova nesse sentido, o interesse sobre o seu real estado mental é da Justiça, para que não se corra o risco de condenar uma pessoa totalmente irresponsável pelos atos que lhes são imputados. - Pelo exposto, em preliminar, anulo a sentença para que outra seja proferida após exame de dependência e exame psiquiátrico do apelante. Julgado em 15-04-1982 Jurisprudência Mineira. Abril a Junho, 1982 - Vol. 86 - Pág. 311 EMFOR 443

Ementa

Anula-se a sentença condenatória quando o acusado confessou que era viciado no uso de maconha, mas o Juiz não determinou exame de dependência ou psiquiátrico do mesmo.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira