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habeas corpus ., INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 88 E 91 DA LEI 9.099/95

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. habeas corpus ..

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

LEI 9.099 DE 26-09-1995

CASOS EM QUE SE APLICA — INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 88 E 91 DA LEI 9.099/95

Recurso
habeas corpus .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... , é reiterada a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que os arts. 89 e 91 da Lei 9.099/95, que dizem respeito à necessidade de representação do ofendido para a instauração de ação penal pública por crimes de lesões corporais leves e culposas, como se vê no HC 74.606-MS, da minha relatoria, em DJU de 23.05.1997, assim ementado, in verbis: "Ementa: Recurso em habeas corpus . Crime de lesão corporal culposa praticado por soldado da Aeronáutica - Necessidade de representação do ofendido. 1. Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099, de 26.09.1995), que exigem representação do ofendido para a instauração de processo-crime aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza. 2. Recurso em habeas corpus conhecido e provido para anular o processo-crime a que foi submetido o paciente-recorrente, ressalvando-se, contudo, que poderá o mesmo ser renovado com o aproveitamento dos atos processuais indicados na lei, caso a vítima, devidamente intimada na forma prevista na parte final do art. 91 da Lei 9.099/95, ofereça representação no prazo de trinta dias." - No mesmo sentido o HC 76.147-BA, da relatoria do Min. Ilmar Galvão, DJU de 20.02.1998. - No presente c aso os pacientes foram denunciados pelo crimes de dano culposo em equipamento militar e lesões corporais culposas, em concurso. O impetrante fundamenta o pedido deste habeas corpus exclusivamente em relação ao delito de lesões corporais culposas, mas formula o pedido para trancar todo o processo, abrangendo também o de dano culposo em equipamento militar, no que, evidentemente, não pode ser atendido. - Ante o exposto e acolhendo o parecer do Procurador-Geral da República, defiro o pedido, em parte, para declarar extinta a punibilidade pela decadência em relação ao crime de lesões corporais culposas, esclarecendo que esta ordem não alcança o crime de dano culposo em equipamento militar. Ac. de 04-05-1999 DJ de 18-06-1999 Revista dos Tribunais, Outubro de 1999 - Vol. 768 - Pág. 500 EMFOR 622

Ementa

Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099, de 26.09.1995), que exigem representação do ofendido para a instauração de ação penal pública por crime de lesões corporais leves e de lesões culposas, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza. Intimados os ofendidos, sem que tenham se manifestado no prazo de 30 (trinta) dias, decai o direito de o Ministério Público promover a ação penal pública.

Nota da redação

Revista dos Tribunais