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TJSC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSC.

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

Em revisão editorial

AGENTE QUE ENTRA EM CASA ALHEIA PARA SE REFUGIAR DE PERSEGUIÇÃO APÓS PRATICAR ASSALTO

Recurso
Tribunal
TJSC

Resumo do acórdão

"Não se configura o delito do art. 150 do CP se o agente, seguidamente ao cometimento de outra infração penal, vem ingressar em moradia alheia para homiziar-se de perseguidores" (TACrimSP - AC - rel. Gonçalves Nogueira - RT 637/283). "Inexiste dolo específico na conduta de quem, fugindo da polícia, entra ou permanece em casa alheia, contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito" (TJSC - AC - rel. Fortes Barbosa - RJTJSP 142/357). Ac. de 31-03-1999 Revista dos Tribunais, Outubro de 1999 - Vol. 768 - Pág. 674 EMFOR 622

Ementa

Não configura o delito de violação de domicílio a ação do agente que empreendendo fuga, após praticar assalto à mão armada, entra em casa alheia para se refugiar.

Nota da redação

RT