Acórdão
FURTO QUALIFICADO
OBJETO DE PEQUENO VALOR
PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA — SE ESTÁ AUTORIZADA À SUA APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ........................................................................ - A pequena quantidade de tóxico encontrada em poder do recorrente poderia servir de prova em seu favor, para descaracterizar o tráfico, se não fossem as demais provas, inclusive a declaração de um usuário e freguês de Leonel, Paulo César, o co-réu. Ac. de 04-04-1994 LEX - JSTJ e TRF - Vol. 64 - Pág. 357 EMFOR 623
Ementa
Não está autorizada a aplicação da Teoria da Insignificância, se pequena foi a quantidade do tóxico, eis que há de prevalecer como ponto de reprovação social o tráfico, mesmo que em diminuta quantidade.
Nota da redação
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