NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
PETIÇÃO INICIAL — REQUERIMENTO QUE NÃO CONSTITUI DOCUMENTO PARA FINS PENAIS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL
- Recurso
- habeas corpus ..
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... à petição referida, não pode ela ser considerada como documento para os fins do artigo 299 do Código Penal, já que para tanto só se considera como documento "o escrito devido a um autor determinado, contendo exposição de fatos ou declaração de vontade, dotado de significação ou relevância jurídica" (HELENO FRAGOSO, "Lições de Direito Penal", vol. IV/988, 1965). - Nesse sentido também a jurisprudência de nossos Tribunais: "A simples petição do causídico, ainda que contenha declaração falsa, não é considerada documento para os fins do artigo 299 (RTRF, Quinta Região, vol. 15/207); Simples requerimento ou petição não é considerado documento para fins penais, ainda que contenha informação inverídica" (RT, vol. 571/393). - Manifesta, assim, a falta de justa causa para a instauração da ação penal contra os pacientes, já que atípica a conduta de ambos. - Isto posto, concede-se o presente habeas corpus ... Ac. de 08-07-1998 LEX - JTJ - Vol. 214 - Pág. 299 EMFOR 625
Ementa
O requerimento feito na petição inicial, é ato meramente postulante, devendo portanto ser trancada a ação penal. (Ementa do Ementário Forense)
Nota da redação
RT
