NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
QUANDO NÃO SE VERIFICA — CASO DE TENTATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Para que se consume o crime de furto ou roubo próprio, não é necessário que o agente se tenha locupletado, isto é, no sentido do termo tire o proveito, a utilidade, o benefício da coisa subtraída. A subtração, que é a ação nuclear do tipo, se verifica desde que a coisa seja retirada do poder de disponibilidade e de vigilância do dono para a do agente, ou para dizer com NELSON HUNGRIA «o que decide é a cessação da possibilidade prática do exercício do direito do "dominus" sobre a coisa». - Ora, o fato incontroverso é que o agente foi de imediato perseguido e preso em flagrante, na própria circunstância do crime, retomado o bem que se não há de ter como efetivamente subtraído, posto que não logrou sair de esfera de vigilância de seu dono. - Pelo exposto, data "venia", não conheço o recurso. Julgado em 05-12-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1984 - Vol. 108 - Pág. 909. EMFOR 442
Ementa
Se o agente foi de imediato perseguido e preso em flagrante, retomado o bem, não se efetivou a subtração da coisa à esfera da vigilância do dono, tratando-se pois, de crime tentado. - Recurso Extraordinário não conhecido.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
