IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
UTILIZAÇÃO COMO TEMA DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA — DIREITO DO AUTOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A primeira apelação, da autora, pede a procedência total da ação, calculados os seus direitos autorais sobre a renda bruta do filme e não sobre a renda líquida incluída na condenação as perdas e danos. A ré também apela, pleiteando a total improcedência da ação. - A ação foi julgada procedente e ao nosso ver com todo o acerto, pois como bem assinalado pela sentença houve o aproveitamento fundamental da idéia do livro, o seu pensamento original criador, e isso tem que ser indenizado à autora. - A remuneração pleiteada não pode incidir sobre a renda bruta do filme, pois emprestando a idéia contida em sua obra literária, associou-se a autora a produção daquele de sorte que sua participação há de ser sobre a renda líquida, como determinado na sentença. Apenas o percentual deve ser elevado para 10%, como justa retribuição ao trabalho intelectual. - As perdas e danos, não evidenciadas e a rigor inexistentes, não podem ser atendidas. - Impõe-se, pois, a manutenção da sentença, com a modificação do percentual da remuneração devida à autora. Julgado em 20-06-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.419 EMFOR 449
Ementa
A utilização de obra literária como tema de produção cinematográfica, assegura ao autor daquela o direito de ver seu nome incluído no crédito do filme e a receber a remuneração correspondente.
