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DIREITO DO AUTOR, j. 20/06/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 jun. 1985.

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Acórdão · 19/06/1985

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

UTILIZAÇÃO COMO TEMA DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA — DIREITO DO AUTOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A primeira apelação, da autora, pede a procedência total da ação, calculados os seus direitos autorais sobre a renda bruta do filme e não sobre a renda líquida incluída na condenação as perdas e danos. A ré também apela, pleiteando a total improcedência da ação. - A ação foi julgada procedente e ao nosso ver com todo o acerto, pois como bem assinalado pela sentença houve o aproveitamento fundamental da idéia do livro, o seu pensamento original criador, e isso tem que ser indenizado à autora. - A remuneração pleiteada não pode incidir sobre a renda bruta do filme, pois emprestando a idéia contida em sua obra literária, associou-se a autora a produção daquele de sorte que sua participação há de ser sobre a renda líquida, como determinado na sentença. Apenas o percentual deve ser elevado para 10%, como justa retribuição ao trabalho intelectual. - As perdas e danos, não evidenciadas e a rigor inexistentes, não podem ser atendidas. - Impõe-se, pois, a manutenção da sentença, com a modificação do percentual da remuneração devida à autora. Julgado em 20-06-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.419 EMFOR 449

Ementa

A utilização de obra literária como tema de produção cinematográfica, assegura ao autor daquela o direito de ver seu nome incluído no crédito do filme e a receber a remuneração correspondente.