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apelação ., QUANDO SE INICIA PARA O RÉU SOB O BENEFÍCIO DO SURSIS, j. 24/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 24 out. 1984.

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Acórdão · 23/10/1984

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

Em revisão editorial

FLUÊNCIA — QUANDO SE INICIA PARA O RÉU SOB O BENEFÍCIO DO SURSIS

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É ainda a lavra do eminente Des. MARCÍLIO MEDEIROS: "Sentença condenatória - Réu a quem foi concedido o benefício do "sursis" - prazo de apelação. "Encontrando-se o réu em liberdade e no gozo do benefício do "sursis", o prazo para recurso de defesa tem início com a primeira intimação feita, seja a do réu ou a do defensor constituído, indiferentemente. "(JC 40/430). - Assim, não se conheceu do recurso por intempestivo. Julgado em 24-10-1984 Jurisprudência Catarinense, 4º trimestre 1984 -Vol. 46 - Pág. 403 EMFOR 438

Ementa

Estando o réu sob o benefício do "sursis", a intimação da sentença condenatória pode ser feita a ele ou ao seu defensor, indiferentemente, fluindo o prazo recursal a partir da data de quem em primeiro lugar tenha tomado ciência.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense