SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
Em revisão editorial
CRIME PERMANENTE — POSSIBILIDADE DE FLAGRANTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Ora, plantar é indubitavelmente cultivar. E a apenação atinge até quem semeia, que se situa, ou antes, ou no decorrer do ato de cultivar. O cultivo da maconha, ou de erva congênere, constitui crime permanente, a meu ver. "Nos crimes permanentes, deve-se observar que a consumação se protrai, se prolonga no tempo, dependente da conduta do sujeito ativo, (sequestro, por exemplo), "Manual de Direito Penal", JÜLIO F MIRABETE, pág. 83. O festejado DAMÁSIO E. DE JESUS, desenvolvendo considerações em torno de crimes comissivos, instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes, comenta: "Crimes permanentes são os que causam uma atuação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo. O momento consumativo se protrai no tempo como diz a doutrina... . Nesses crimes, a situação lícita criada pelo agente se prolonga no tempo. 'O crime permanente se caracteriza pela circunstância de a consumação poder cessar por vontade do agente. A situação antijurídica perdura até quando queira o sujeito, explica JOSÉ FREDERICO MARQUES". Julgado em 13-04-1982 Jurisprudência Mineira, Abril a Junho, 1982 - Vol. 86 - Pág. 271 EMFOR 438
Ementa
Aplicação do art. 12, § 1º, II da lei nº 6.368/76. - Aquele que planta maconha, ou erva congênere pratica crime permanente, no qual a consumação se protrai, prolongando-se no tempo e possibilitando o flagrante no decorrer desse cultivo.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
