SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
Em revisão editorial
CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA — FALTA DE ADITAMENTO À DENÚNCIA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nova classificação do fato, como é ensinamento da doutrina e resulta de copiosa jurisprudência, não seria apenas a que dá nova tipificação ao delito. Mas sempre que se agravar a situação do réu aumentando a pena, como na espécie, há nova classificação já que a sentença fez com que atuasse uma circunstância qualificadora do direito agravando a situação do réu. - Por conseguinte, entendendo que a decisão apelada infringiu dispositivo expresso do Código de Processo Penal, implicando em nulidade, dou provimento em parte à apelação para anular a sentença a fim de que possa ser aditada a denúncia e reaberto o prazo para defesa, para oferecimento da prova. Julgado em 09-05-1984 Revista dos Tribunais, Outubro, 1984 - Vol. 588 - Pág. 358 EMFOR 438
Ementa
Nula é a sentença que, reconhecendo a existência de circunstância qualificadora não contemplada na denúncia, aplica ao réu pena mais grave sem aditamento do Ministério Público e sem observar o prazo legal da defesa para oferecimento de provas.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
