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FALTA DE ADITAMENTO À DENÚNCIA - NULIDADE, j. 09/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 maio 1984.

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Acórdão · 08/05/1984

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

Em revisão editorial

CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA — FALTA DE ADITAMENTO À DENÚNCIA - NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nova classificação do fato, como é ensinamento da doutrina e resulta de copiosa jurisprudência, não seria apenas a que dá nova tipificação ao delito. Mas sempre que se agravar a situação do réu aumentando a pena, como na espécie, há nova classificação já que a sentença fez com que atuasse uma circunstância qualificadora do direito agravando a situação do réu. - Por conseguinte, entendendo que a decisão apelada infringiu dispositivo expresso do Código de Processo Penal, implicando em nulidade, dou provimento em parte à apelação para anular a sentença a fim de que possa ser aditada a denúncia e reaberto o prazo para defesa, para oferecimento da prova. Julgado em 09-05-1984 Revista dos Tribunais, Outubro, 1984 - Vol. 588 - Pág. 358 EMFOR 438

Ementa

Nula é a sentença que, reconhecendo a existência de circunstância qualificadora não contemplada na denúncia, aplica ao réu pena mais grave sem aditamento do Ministério Público e sem observar o prazo legal da defesa para oferecimento de provas.

Nota da redação

Revista dos Tribunais