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j. 01/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 ago. 1984.

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Acórdão · 31/07/1984

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

Em revisão editorial

NECESSIDADE DE SABER O AGENTE TRATAR-SE DE COISA ALHEIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Se o agente, completamente embriagado, se apossa de uma bicicleta que não lhe pertence, ocorre o que o Código Penal, na redação imposta pela Lei 7.209 chama de "erro sobre elemento do tipo", pois a ciência de que se trata de "res aliena" é essencial a caracterização do dolo. - A prova uníssona é no sentido de que o agente completamente alcoolizado, ao ser detido, sem esboçar reação, declarou haver suposto que o biciclo lhe pertencia. E tanto não estava com a intenção de apropriar-se de coisa alheia, que, levando consigo tal objeto, parou com ele na estação rodoviária, junto a um bar. O investigador de polícia que o deteve assevera que o réu "é trabalhador, honesto, estranhando o fato". Não houve furto enfim. Julgado em 01-08-1984 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1985 - Vol. 591 - Pág. 355 EMFOR 438

Ementa

A subtração de coisa, para constituir crime de furto, exige que o agente tenha consciência de se tratar de bem alheiro.

Nota da redação

Revista dos Tribunais