SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
Em revisão editorial
NECESSIDADE DE SABER O AGENTE TRATAR-SE DE COISA ALHEIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Se o agente, completamente embriagado, se apossa de uma bicicleta que não lhe pertence, ocorre o que o Código Penal, na redação imposta pela Lei 7.209 chama de "erro sobre elemento do tipo", pois a ciência de que se trata de "res aliena" é essencial a caracterização do dolo. - A prova uníssona é no sentido de que o agente completamente alcoolizado, ao ser detido, sem esboçar reação, declarou haver suposto que o biciclo lhe pertencia. E tanto não estava com a intenção de apropriar-se de coisa alheia, que, levando consigo tal objeto, parou com ele na estação rodoviária, junto a um bar. O investigador de polícia que o deteve assevera que o réu "é trabalhador, honesto, estranhando o fato". Não houve furto enfim. Julgado em 01-08-1984 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1985 - Vol. 591 - Pág. 355 EMFOR 438
Ementa
A subtração de coisa, para constituir crime de furto, exige que o agente tenha consciência de se tratar de bem alheiro.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
