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STF, j. 10/02/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 10 fev. 1984.

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Acórdão · 09/02/1984

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

SE SÃO COMPATÍVEIS AS DUAS FIGURAS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Não há dúvida de que o acórdão recorrido divergiu dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal indicados como paradigmas na petição recursal, que reconheceram a incompatibilidade da figura do furto privilegiado com o furto qualificado. - Em verdade, tal como salientou um dos mencionados arestos " ambas as Turmas do STF já firmaram entendimento de que a solução a que alude o § 2º do art. 155 do Código Penal não é aplicável ao furto qualificado ( RTJ 99 / 949 / 950 ). Julgado em 10-02-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.271 EMFOR 436

Ementa

O Furto qualificado é incompatível com a figura do furto privilegiado.

Nota da redação

RTJ