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RE 94.883, j. 07/03/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 94.883. Julgado em 7 mar. 1986.

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Acórdão · 06/03/1986

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SE INCIDE NOS PROCESSOS CÍVEIS

Recurso
RE 94.883
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como excludente da inadmissibilidade do recurso foi alegada ofensa ao § 15 do art. 153 da Constituição Federal, que segundo entendimento firmado por este Tribunal, só se aplica ao processo penal. - ............................................................................................................................................................... - Reiteradas vezes tem sido submetida a esta Corte a questão da incidência do § 15 do art. 153 da Constituição Federal no processo civil e, em todas as ocasiões o Supremo Tribunal Federal a tem repelido, com o argumento de que nas causas cíveis a defesa do réu se faz segundo as normas meramente processuais. - Por essa jurisprudência "o descumprimento eventual de normas processuais, por si só, não implica desrespeito ao princípio constitucional invocado" (AgRg nº 71.414 RTJ 83/385 - Relator Ministro CORDEIRO GUERRA). - Com a mesma orientação os acórdãos proferidos no RE nº 94.883 - RTJ 101/408 RE nº 92.667 - RTJ 105/156 - Relator o Ministro CUNHA PEIXOTO, RE nº 74.781 - RTJ 113/913 - Relator o Ministro OCTAVIO GALLOTTI. - Isto posto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 07-03-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 117 - Pág. 906 EMFOR 460

Ementa

Não incide nos processos cíveis o disposto no § 15 do art. 153 da Constituição Federal, que assegura ampla defesa a quem seja acusado.

Nota da redação

RTJ