IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
SE INCIDE NOS PROCESSOS CÍVEIS
- Recurso
- RE 94.883
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como excludente da inadmissibilidade do recurso foi alegada ofensa ao § 15 do art. 153 da Constituição Federal, que segundo entendimento firmado por este Tribunal, só se aplica ao processo penal. - ............................................................................................................................................................... - Reiteradas vezes tem sido submetida a esta Corte a questão da incidência do § 15 do art. 153 da Constituição Federal no processo civil e, em todas as ocasiões o Supremo Tribunal Federal a tem repelido, com o argumento de que nas causas cíveis a defesa do réu se faz segundo as normas meramente processuais. - Por essa jurisprudência "o descumprimento eventual de normas processuais, por si só, não implica desrespeito ao princípio constitucional invocado" (AgRg nº 71.414 RTJ 83/385 - Relator Ministro CORDEIRO GUERRA). - Com a mesma orientação os acórdãos proferidos no RE nº 94.883 - RTJ 101/408 RE nº 92.667 - RTJ 105/156 - Relator o Ministro CUNHA PEIXOTO, RE nº 74.781 - RTJ 113/913 - Relator o Ministro OCTAVIO GALLOTTI. - Isto posto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 07-03-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 117 - Pág. 906 EMFOR 460
Ementa
Não incide nos processos cíveis o disposto no § 15 do art. 153 da Constituição Federal, que assegura ampla defesa a quem seja acusado.
Nota da redação
RTJ
