PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
Em revisão editorial
SE É MEIO IDÔNEO PARA SUA POSTULAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Esta Corte tem examinado, em habeas corpus, pedido de prisão espceial. Assim, no RHC nº 50.262 - SP , a Segunda Turma, a 2-10-72, proveu recurso para deferir a ordem, em aresto assim ementado: " Prisão especial. Policiais. Aos dos Estados são extensivas as garantias da prisão especial, às quais se refere a Lei nº 4.878 / 65, tal como dispõe a Lei nº 5.350 /67. II . " Habeas Corpus " concedido para assegurar a prisão em questão como garantia ao policial e por óbvios motivos ". Também no RHC 56.059 - SP, esta Turma proveu recurso, entendendo remediável por " habeas corpus " constrangimento, em execução penal, relativo a regime carcerário ( RTJ 86 / 463 ). - O ilustre Min. PEDRO CHAVES, em parecer de 7-6-1972, constante de impresso, emitido relativamente à hipótese apreciada no RHC nº 50.262, teve ensejo de escrever: " Quando a lei prescreve que certos acusados, antes da sentença condenatória, sejam recolhidos a "prisão especial", não está conferindo um favor especial e pessoal, inaconselhável e inconstitucional, mas simplesmente instituindo medidas acauteladoras da liberdade individual, excepcionalmente suspensa, medida duplamente acauteladora do acusado e da justiça, visando a proteção da garantia constitucional. "da integridade física e moral" do acusado, possibilitando a apuração da verdade e a salvaguarda da dignidade da pessoa humana e da própria função, sem influências estranhas e perniciosas. - Essa garantia de "prisão especial", desmembramento das garantias constitucionais catalogadas no art. 153 e seus §§ 12, 13, 14, 15 e 16, com a amplitude consagrada no § 36, todos da Constituição constitui norma imperativa de direito público, de forma que nem à autoridade é dado arbítrio deliberativo, nem ao acusado renúncia de efetivação. N ão cabe à autoridade o alvedrio na escolha do lugar da custódia, nem ao custodiado o direito de optar, pactuar, transigir. Julgado em 13-12-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1984 - Vol. 109 - Pág. 545 EMFOR 436
Ementa
O "habeas corpus" é meio idôneo, para postular prisão especial, em favor de quem se encontra em regime carcerário comum, em Penitenciária Estadual.
Nota da redação
RTJ
