PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
Em revisão editorial
FALTA DE NOMEAÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO — QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE
- Recurso
- RE 94.952
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No tocante à falta de curador no interrogatório de réus menores, que, no entanto, tiveram a assistência, no ato, de seus defensores constituídos, esta Segunda Turma - e o acórdão recorrido cita o aresto prolatado no RE nº 94.952, relator o senhor Min. DJACI FALCÃO - tem entendido que, embora a súmula 352 (*) só aluda a assistência de defensor dativo, não há qualquer razão para não estendê-la ao defensor constituído, hipótese, aliás, que ocorria no acórdão que lhe serviu de base ( RHC 39.640 ). Com apoio nessa orientação que me afigura correta, inexiste a alegada nulidade. Julgado em 01-03-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1984 - Vol. 109 - Pág. 67 (*) Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo " (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 193, t. NULIDADE DE PROCESSO, st. RÉU MENOR ). EMFOR 436
Ementa
A falta de curador no interrogatório do réu menor não acarreta nulidade se este tiver assistência de defensor por ele constituído.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
