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RE 80.037, j. 17/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 80.037. Julgado em 17 maio 1984.

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Acórdão · 16/05/1984

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

QUANDO NELAS SE PODE BASEAR A DECISÃO

Recurso
RE 80.037
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Já se tem decidido tantas vezes que a palavra do réu merece crédito quando o crime não teve testemunhas, desde que combine com as circunstâncias conhecidas. Havendo essa combinação, de maneira a afiançar por sua credibilidade, forma-se em decorrência uma outra versão acerca do fato, tão aceitável que o jurado, decidindo e votando com base nela, decide e vota com algum amparo na prova. E, desde que o veredicto tenha algum apoio na prova dos autos, haverá de ser respeitado pelo Tribunal de Justiça, em obediência ao pricípio da soberania judiciária, pelo qual se rege a instituição do Júri. Julgado em 17-05-1984 Revista dos Tribunais. Outubro, 1984 - Vol. 588 - Pág. 372 EMFOR 436 EMENTA: - O uso da arma de brinquedo, se intimida a vítima, credencia o aumento de pena em virtude da qualificadora do art. 157, § 2º, I do Código Penal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Neste Tribunal, com efeito, é pacífico o entendimento de que o emprego de revólver de brinquedo, se intimida a vítima, credencia o aumento de pena em virtude da qualificadora do art. 157, § 2º I, do Código Penal ( RE 80.037 - RTJ 72 / 961, RE 90.227 - RTJ 95 / 299, RE 96.902 - 103/443 e RE 99.036 - RTJ 106 / 838 ). Julgado em 24-04-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.285 EMFOR 436

Ementa

Desde que combine com elementos circuntanciais de prova, a palavra do réu perfaz uma versão, à falta de testemunhas presenciais, de modo que a decisão baseada nela é decisão com algum apoio nos autos.

Nota da redação

Revista dos Tribunais