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re ., TRANCAMENTO - MATÉRIA QUE NÃO ADMITE CONTROVÉRSIA - QUANDO NÃO OCORRE, j. 28/02/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re .. Julgado em 28 fev. 1984.

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Acórdão · 27/02/1984

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

FALTA — TRANCAMENTO - MATÉRIA QUE NÃO ADMITE CONTROVÉRSIA - QUANDO NÃO OCORRE

Recurso
re .
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... A propósito já decidiu a jurisprudência : "Em se tratando de pedido de trancamento de ação penal sob o fundamento da falta de justa causa, o direito do paciente há de versar sobre matéria que não admita controvérsia, ou seja, sobre direito absoluto, que se manifeste "prima facie". Isso porque o processo do "writ", por sua peculiar brevidade, não comporta discussões a respeito da evidência do direito invocado" (Julgados do TACtrim SP, vol. 37/118). "Se a acusação responsabiliza o agente por conduta que, em tese, caracteriza infração penal e as provas da investigação policial não afastam, "prima facie", a procedência da imputação, impossível trancar-se o processo por falta de justa causa" (IDEM, vol. 39/65). Julgado em 28-02-1984 Jurisprudência Catarinense, 2º Trimestre 1984 - Nº XLIV - Pág. 356 EMFOR 437

Ementa

Se ao agente se imputa atuação que, em tese caracteriza infração penal, o trancamento de respectiva ação por falta de justa causa só se justifica quando a matéria que o favorece não admita controvérsia, manifestando-se, "prima facie", como direito absoluto e indiscutível, o que na espécie não ocorre.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense