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PRISÃO PREVENTIVA QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO, j. 15/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 jun. 1984.

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Acórdão · 14/06/1984

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

MAUS ANTECEDENTES — PRISÃO PREVENTIVA QUANDO NÃO LHE ASSISTE O DIREITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os fatos alegados pelo Tribunal de origem para denegar a ordem efetivamente impedem que os pacientes recorram em liberdade da sentença condenatória. - Dada a circunstância da preexistência de prisão preventiva, decretada contra os réus, merece registro o irreplicável argumento do Ministro DECIO MIRANDA, que, no RHC 58.286 - RTJ 98/667, versando hipótese análoga, lembrou que: "Seria um paradoxo soltar quem já está preso, justamente após o momento em que é condenado". - Nego provimento ao recurso. Julgado em 15-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Janeiro, 1985 - Vol. 111 - Pág. 309 EMFOR 440

Ementa

Não faz jus ao benefício de apelar de sentença condenatória em liberdade quem tem maus antecedentes e já se encontrava preso preventivamente quando da condenação.

Nota da redação

RTJ