RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
INCLUSÃO NAS SUAS ATRIBUIÇÕES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conhece-se do pedido. A Jurisprudência já se firmou no sentido de que a violação do direito líquido e certo, à falta de recurso específico, pode ser reparada através do remédio heróico, mesmo em matéria criminal. Aos arestos indicados pelos representantes do MP (RT 511/373 e 557/338). Outros podem ser acrescentados RT 531/ 329), etc. As considerações do digno Impetrante e as que constam do parecer do Dr. Procurador, por sua vez, deixam claro que tal impetração figura no rol das atribuições do MP, como se vê no art. 39 V da lei orgânica dessa Instituição, a lei Complementar 304 de 28-12-1982. - No mérito acolhe-se a pretensão exposta na inicial. A decisão questionada relaxou a prisão em flagrante da denunciada MCRS, por reputar "duvidoso" o depoimento prestado por um filho daquela ré eis que "não é concebível que um filho acuse a própria mãe". Deixou de considerar entretanto, a existência de depoimentos testemunhais que atestam a responsabilidade de MC. E o argumento de que a falta de "certeza de um édito condenatório..." por si só justifica a concessão do benefício da liberdade provisória, constante do final das informações é inaceitável, pois condiciona a permanência dos réus no cárcere a um prévio julgamento da procedência da denúncia, o que não é possível. - E, ante a falta de outro meio de se impedir a eficácia do decreto que relaxou a prisão em flagrante, concede-se a segurança para confirmar a liminar, dando-se efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo MP. Julgado em 22-10-1984 Revista dos Tribunais. Fevereiro 1985 - Vol. 592 - Pág. 316 EMFOR 440
Ementa
Figura nas atribuições do Ministério Público a impetração do mandado de Segurança, como se infere do art. 39, V, da Lei Orgânica do Ministério Público de SP, a Lei Complementar estadual 304/42.
Nota da redação
RT
