RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
.. — Isto posto, não se toma conhecimento do recurso do assistente do Ministério Público... Julgado em 13-02-1984 Revista dos Tribunais - Vol. 585 - Pág. 296 EMFOR 440
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No tocante ao primeiro fundamento, ele é inteiramente destituído de fomento jurídico por ser incabível revisão em simples mudança de jurisprudência, uma vez que não encontra o menor amparo no art. 621 do nosso diploma processual penal que admite a revisão de processos findos naqueles casos taxativamente enumerados e, em nenhum deles, refere-se a decisório contrário à orientação jurisprudencial. - Por outro lado, outro não é o entendimento do Pretório Excelso, como demonstrou o eminente Procurador no seu fundamentado parecer, citando pronunciamento daquela Corte, e trago a colação recente acórdão da lavra do Min. MOREIRA ALVES cuja ementa diz: "A adoção de interpretação controvertida não contraria texto expresso de lei, razão por que não se configura a hipótese prevista no art. 621 do CPP. A lei não deixou à discrição do Juiz ampliar os casos de admissibilidade da revisão criminal, para permitir-lhe sobrepor o seu critério individual de justiça ao princípio de ordem pública adotado pela disposição legal" (RTJ 101/942). - ......................................................................................................................................................... - Destarte, demonstrado que o decisório revidendo não foi contrário ao texto expresso de lei e muito menos baseado em depoimentos falsos e ainda inexistindo novas provas da alegada inocência do Peticionário, impõe-se, indeferir a revisão, nos termos do parecer da douta Procuradoria. Julgado em 14-03-1984 Revista dos Tribunais. Fevereiro 1985 - Vol. 592 - Pág. 369 N. da R.: V. também o st. CABIMENTO (nº 404). EMFOR 440
Ementa
É incabível revisão por simples mudança de jurisprudência, por não encontrar o menor amparo no art. 621 do CPP, que admite a revisão de processos findos somente nos casos taxativamente enumerados.
Nota da redação
RTJ
