FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
CRIME DE USO
LANÇAMENTO DO NOME DO RÉU BENEFICIADO COM O "SURSIS" — ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O lançamento do nome do paciente no "rol dos culpados" não evidencia qualquer constrangimento ilegal, diante do que dispõe o art. 163 da LEP. - A lei estabelece apenas que tal registro é sigiloso, salvo para informações requisitadas por órgão do Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal (§ 2.º do art. 163). Aliás, tal regra se estende a todos aqueles que tiveram cumprida ou extinta a pena por qualquer outra razão (art. 202 da LEP). Ac. de 26-07-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 584 EMFOR 626
Ementa
O lançamento do nome do réu, beneficiado com a suspensão condicional da pena no rol dos culpados, não evidencia qualquer constrangimento ilegal, em face do disposto no art. 163 da Lei 7.210/84, uma vez que a Lei de Execução Penal apenas estabelece que o registro deve ser sigiloso, salvo para informações requisitadas por órgão do Poder Judiciário ou pelo Ministério Público para instruir processo penal.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
