Acórdão
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO — DESNECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Não o exigindo a lei, que prevê o rito ordinário para a hipótese de divórcio direto, não há que se falar em audiência de conciliação prévia, máxime que nada impede que a tentativa de conciliação seja realizada na própria audiência de instrução e julgamento, o que na espécie não foi possível ante a revelia do réu. Ac. de 17-02-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/2.534 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
