EMFOR
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DESNECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO — DESNECESSIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

Não o exigindo a lei, que prevê o rito ordinário para a hipótese de divórcio direto, não há que se falar em audiência de conciliação prévia, máxime que nada impede que a tentativa de conciliação seja realizada na própria audiência de instrução e julgamento, o que na espécie não foi possível ante a revelia do réu. Ac. de 17-02-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/2.534 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558