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SE CONSTITUI OBSTÁCULO À SUA DECRETAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR — SE CONSTITUI OBSTÁCULO À SUA DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No mérito, inconsistente o recurso. O lapso temporal da separação fática do casal ficou bem demonstrado nos autos. É o que se extrai da existência da própria ação de alimentos (datada de 1988), do teor da petição da ré ... e das palavras da única testemunha ouvida em Juízo. Nem era óbice ao agasalho do pleito vestibular a inadimplência da obrigação alimentar do varão, uma vez que a disciplina do art. 36 da Lei 6.515/77 não se aplica ao divórcio direto. Tal questão deve ser resolvida em sede de execução de alimentos". - Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 31-08-1995 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1995 - Vol. 722 - Pág. 144 EMFOR 567

Ementa

Não é óbice ao agasalho do pleito vestibular a inadimplência da obrigação alimentar do varão, uma vez que a disciplina do art. 36 da Lei 6.515/77 não se aplica ao divórcio direto. Tal questão deve ser resolvida em sede de execução de alimentos.

Nota da redação

Revista dos Tribunais