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RE 9., QUANDO NÃO SE CARACTERIZA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 9..

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Acórdão

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PREFEITO MUNICIPAL

ABUSO DE PODER PRATICADO POR MAGISTRADO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

Recurso
RE 9.
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., entendo ser competente a Justiça Comum, e o faço pela simples leitura do voto-condutor do acórdão, exarado pelo eminente Juiz Relator, em Seção do TRE da Bahia, "verbis": "........................................ 7. A simples afirmativa, na representação, de que o Juiz representado ao tomar conhecimento do ajuizamento de recurso eleitoral contra o resultado das eleições perdeu a serenidade e que daí resultou em perseguição contra os Requerentes não caracteriza, em tese, crime praticado por Juiz Eleitoral no exercício das suas funções. 8. De outro lado, o Juiz representado, como afirmado nas suas informações, não era Juiz Eleitoral, sim apenas presidiu uma das Juntas Apuradoras da 95ª Zona Eleitoral por designação deste TRE. 9. Mesmo que o Juiz representado fosse Juiz Eleitoral os fatos postos na representação se referem à atuação do mesmo enquanto Juiz Criminal da Comarca de Irecê, que teria praticado atos qualificados como abuso de autoridade. 10. Destarte, equivocou-se o Egrégio Tribunal de Justiça, porquanto, na realidade, os atos em apreço não foram praticados por Juiz Eleitoral muito menos no exercício de função eleitoral. 11. Isto posto, afirma-se a incompetência deste Tribunal e a competência do Tribunal de origem e, em conseqüência, suscita-se conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, devendo-se encaminhar a este os presentes autos" (fl.). - Assim, se os atos assacados contra o Juiz representado e outros, não são de ordem eleitoral, nem foram praticados quando no exercício das suas funções, incompetente para o caso, a Justiça Eleitoral, pelo que, conheço do conflito e declaro competente para dirimir o feito, o E. Tribunal de Just

Ementa

Não caracterizado delito eleitoral e muito menos praticado no exercício de função eleitoral, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar Magistrado por crime de abuso de autoridade.