CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO E JULGAMENTO
PROCESSO E JULGAMENTO — COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- José Cândido
Resumo do acórdão
- ... , deveras, são reiterados os precedentes desta Eg. Seção, sobre remover-se para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral o processo-crime contra Prefeito Municipal, deslocado, assim, do Tribunal de Justiça, por força da especialidade. - Ao padrão colacionado no parecer, somem-se os que se seguem: "PREFEITO MUNICIPAL. CRIME ELEITORAL. COM-PETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, MESMO EXTINTO O MANDATO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 394. CONSTITUIÇÃO, ARTIGO 29, INCISO VIII. Praticado o crime a ele imputado, durante o exercício do mandato, é da competência do Tribunal Regional Eleitoral o processo contra o ex-Prefeito. Conflito conhecido e julgado procedente." - CC 1.005, Rel. Min. José Cândido, STJ, Ementário, pág. 170. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. NOTÍCIA DE INFRAÇÃO PENAL ELEITORAL. COMPETÊNCIA. Ressalva-se a competência do Tribunal Regional Eleitoral, para conhecer de notícia de infração penal eleitoral atribuída a Prefeito Municipal, em face da definida, por prerrogativa de função, no art. 29, VIII, da Constituição." - CC 1.265-SP, Rel. Min. Dias Trindade, obra citada, pág. 185. - Por outro lado, vem ao caso a tradicional orientação do Supremo Tribunal Federal, construída no sentido de que a prerrogativa de foro se impõe, mesmo que o agente somente após a prática delituosa tenha assumida a função pública concernente, tal qual se deu no caso dos autos. - Pelo exposto, conheço do conflito e declaro competente o suscitante - o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, se por acaso ainda não se encontrar instalado o TRE do Estado de Roraima, local do delito. Ac. de 06-02-1992 Registro
Ementa
Firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, sobre escapar ao foro por prerrogativa de função a competência da Justiça Eleitoral, prevalente em razão da matéria - CF, art. 29, VIII.
