EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RENÚNCIA CARACTERIZADA, j. 22/08/1989

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 ago. 1989.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/08/1989

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO SEM RESSALVA — RENÚNCIA CARACTERIZADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Esta Corte, na AC 949/89, relator o eminente Des. RENATO MANESCHY, decidiu em questão semelhante, com a seguinte ementa, "verbis": "Alimentos. Casal separado pelo desquite há cerca de trinta anos, com a renúncia da mulher à percepção de pensão. Embora doutrina e jurisprudência entendam ser irrenunciável a pensão, cujo direito apenas pode não ser exercido não se justifica decorridos mais de trinta anos de separação, sobretudo quando a ex-mulher tem atividade remunerada, percebendo cerca de metade do que recebe o ex-marido, e tem imóvel próprio, enquanto este que é aposentado do INPS, contraiu novas núpcias e é portador de cardiopatia grave" (julgado em 22-8-89). Ac. de 05-12-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.134 EMFOR 510

Ementa

Convertida a separação em divórcio, sem ressalva da obrigação do marido a prestar alimentos à mulher, não há mais invocar norma do artigo 404 do Código Civil.