DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
RENÚNCIA DA MULHER — PEDIDO POSTERIORMENTE FORMULADO - IMPROCEDÊNCIA
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
- Relator
- ATHOS GUSMÃO CARNEIRO
Resumo do acórdão
- ... Com a decretação do divórcio não mais perdura o vínculo matrimonial, que é o único fator que justifica a assistência mútua entre pessoas que não têm parentesco e inexistindo obrigação pré-constituída de pensionar, como se viu, a presente ação não tem embasamento legal. "A ação foi proposta ao tempo em que o réu não mais possuía qualquer vínculo para lhe obrigar à prestação alimentar em favor da autora. "Assim ensinam os nosso Tribunais de Justiça: "Alimentos. Dispensa pela mulher por ocasião da separação. Pedido posterior à conversão em divórcio consensual. Ruptura dos vínculos legais. Carência decretada. Inaplicabilidade da Súmula 379 (*) do S.T.F. Ap. C. Rel. Des. ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, in RT 597, pág. 175 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. "Alimentos. Divórcio - Desobrigação do marido de alimentar a mulher - extinção do vínculo jurídico - Ação de Alimentos, posteriormente ajuizada pela mulher divorciada - Carência da ação- Sentença confirmada - Apelo da autora improvido. Extinguindo o divórcio o vínculo jurídico do qual emana o dever de mútua assistência carece da ação de alimentos a mulher divorciada que os dispensou em processo de divórcio consensual. Apelação Cível nº 306/89 - ACÓRDÃO nº 6.057 - 4ª Civ. de 20 de setembro de 1989 Relator Des. RONALD ACCIOLY do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ac. de 28-08-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.247 (*) "No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais" ("EMFOR" Nº 191 t. DESQUITE AMIGÁVEL, st. PENSÃO ALIMENTÍCIA). EMFOR 524
Ementa
Extinto pelo divórcio o vínculo jurídico do qual emana o dever de mútua assistência, carece de ação de alimentos a mulher que os dispensou em ação de divórcio consensual.
Nota da redação
RT
