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INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA APENAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

NÃO OBEDIÊNCIA AO PATRULHEIRO QUE MANDA PARAR VEÍCULO — INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA APENAS

Recurso
Tribunal

Ementa

Desobediência ao gesto de patrulheiro que ordena a parada de veículo. Ausentes os requisitos caracterizados da definição legal do art. 330 do Cód. Penal, por tratar-se de infração administrativa relacionada com o Código Nacional de Trânsito. Exarcebação dos milicianos e da condenação criminal imposta. Absolvição por imperativo do art. 386, inciso III do Código de Processo Penal. Ac. de 16-12-1999 Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 372 EMFOR 626