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j. 17/06/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 jun. 1985.

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Acórdão · 16/06/1985

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

SE O RELATIVO AO PRIMEIRO CASAMENTO VALIDA O SEGUNDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DA SENTENÇA CONFIRMADA - ... O divórcio posterior do réu não convalida o casamento realizado na vigência do anterior matrimônio porque foi realizado quando existia impedimento devidamente público. - Por outro lado, a prova colhida deixa claro que a Autora foi induzida pelo Réu em sua boa-fé que omitiu a circunstância de ser casado. - Os depoimentos dos genitores do réu comprovaram o alegado pela Autora no sentido que esta ignorava o estado civil do Réu. - Declaram os pais do réu que nada contaram a Autora sobre o 1º matrimônio de seu filho porque não tinham intimidade com ela. - A alegação do réu de que pensava estar divorciado à época de seu casamento com a Autora não convenceu, pois ele mesmo se declarou solteiro no registro do casamento. - Isto posto, com fulcro no art. 183, VI do C.C.B., JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro nulo o casamento de Maria C M S e Lindoberto S considerando aquela o cônjuge de boa-fé a favor de quem produzirá o matrimônio todos os efeitos civis. - Determino que sejam extraídos translados das cópias das peças e da presente decisão e remetido ao Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça para as providências que julgar necessárias. Julgado em 17-06-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.556 EMFOR 470

Ementa

No caso de bigamia, o divórcio relativo ao primeiro casamento não valida o segundo.