DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
SE O RELATIVO AO PRIMEIRO CASAMENTO VALIDA O SEGUNDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DA SENTENÇA CONFIRMADA - ... O divórcio posterior do réu não convalida o casamento realizado na vigência do anterior matrimônio porque foi realizado quando existia impedimento devidamente público. - Por outro lado, a prova colhida deixa claro que a Autora foi induzida pelo Réu em sua boa-fé que omitiu a circunstância de ser casado. - Os depoimentos dos genitores do réu comprovaram o alegado pela Autora no sentido que esta ignorava o estado civil do Réu. - Declaram os pais do réu que nada contaram a Autora sobre o 1º matrimônio de seu filho porque não tinham intimidade com ela. - A alegação do réu de que pensava estar divorciado à época de seu casamento com a Autora não convenceu, pois ele mesmo se declarou solteiro no registro do casamento. - Isto posto, com fulcro no art. 183, VI do C.C.B., JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro nulo o casamento de Maria C M S e Lindoberto S considerando aquela o cônjuge de boa-fé a favor de quem produzirá o matrimônio todos os efeitos civis. - Determino que sejam extraídos translados das cópias das peças e da presente decisão e remetido ao Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça para as providências que julgar necessárias. Julgado em 17-06-1985 Arquivo do EMFOR, TJ/1.556 EMFOR 470
Ementa
No caso de bigamia, o divórcio relativo ao primeiro casamento não valida o segundo.
