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SE DEPENDE DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

SEPARAÇÃO JUDICIAL — SE DEPENDE DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O impetrante é juiz; a pensão alimentícia vem sendo descontada diretamente pelo órgão pagador deste Tribunal. O eventual equívoco no desconto tem meios de ser corrigido. - Na espécie o equívoco do Juiz é maior ainda quando se lê no despacho malsinado que: "A decisão de mérito nesta ação depende da decisão que for proferida na ação revisional de alimentos, em curso nesta comarca entre as partes". - Embora os novos alimentos retroajam à data da citação, nenhuma ação de conversão poderá ficar dependente de sentença futura que se proferir na revisional. - Cuida-se de heresia jurídica, de verdadeira decisão teratológica que por si só justificava a concessão direta da ordem. Mas, como o impetrante interpôs também agravo de instrumento concede-se a ordem, para dar a este efeito de suspender o despacho guerreado, como imediato impulso no processo, produção de provas e sentença. Ac. de 08-09-1990 Revista dos Tribunais - Vol. 664 - Fevereiro de 1991 - Pág. 66. EMFOR 520

Ementa

A decisão de mérito da ação de conversão de separação judicial em divórcio não depende de sentença proferida em ação revisional e alimentos em curso entre as partes. Impossível, assim a suspensão do processo de conversão sob alegação de dependência entre as ações.

Nota da redação

Revista dos Tribunais