APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUBSTITUIÇÃO DESTE POR AQUELE - QUANDO NÃO CABE POR REVELIA DO RÉU
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso, o recorrente, em todo o inquérito policial, foi assistido por defensor por ele constituído - constituição que pode prescindir de instrumento de mandato, por aplicação analógica do art. 266 do CPP, já que ocorrida no ato inicial do inquérito policial, em que se exige a presença do defensor para o réu, razão por que, quando o processo foi enviado a Juízo, o Juiz mandou não só notificar o réu para interrogatório, mas também dar ciência ao Ministério Público e ao defensor do acusado. Não foi todavia, dada ciência da citação ao defensor constituído. - Portanto, tem razão a Procuradoria-Geral da República quando se acentua que o Juiz não poderia ter substituído o defensor constituído por dativo, pelo simples fato de o acusado, por não ter comparecido à audiência de interrogatório, se haver tornado revel, não ocorrendo a hipótese de o Oficial de Justiça não ter conseguido dar àquele ciência da citação. - Em face do exposto, e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, dou provimento ao recurso, para anular o processo a partir do despacho do Juiz que nomeou defensor dativo para o ora recorrente. Julgado em 09-08-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 108 - Pág. 1.047 EMFOR 432
Ementa
Defensor constituído, que não teve ciência da citação do réu por omissão do Oficial de Justiça, não pode ser substituído por defensor dativo, pelo simples fato de o réu, por não haver comparecido à audiência de interrogatório, se haver tornado revel. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
