EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO O CARACTERIZA, j. 22/02/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 fev. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/02/1983

CRIME CONTRA A HONRA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PERSEGUIÇÃO PELA AUTORIDADE — QUANDO O CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O recurso não tem condições de prosperar. - O recorrente foi preso em estado de quase-flagrância, que se caracteriza quando, logo após a prática do fato típico, o agente ativo se evade do local, mas é perseguido e preso. A espécie está contemplada no art. 302, III, do Código de Processo Penal. - Com efeito, segundo se vê das peças dos autos, o recorrente matou o filho com um tiro e, de imediato, retirou-se do local. Tão logo soube da ocorrência, a autoridade policial organizou diligência, conseguindo localizar e prender o criminoso, nas margens de um curso d'água, nas proximidades de sua casa. - A perseguição, logo após a consumação do ilícito penal ainda que não haja alarido, vozerio ou clamor público, caracterizou o estado de quase-flagrância, pois aquele acabara de acontecer quando a Polícia teve notícia, passando daí para frente a tentar localizar o autor. Não havia, portanto, cessado o flagrante, que EDUARDO ESPÍNOLA FILHO (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, - Borsol - 65, 3/324) citando outros autores diz que "significa o delito ainda queimante, o momento mesmo da perpetração a plena posse da evidência, a evidência absoluta, o fato que acaba de cometer-se, que acaba de ser provado que foi visto e ouvido, em presença do qual, seria absurdo ou impossível negá-lo." - Ora, ninguém prendeu o recorrente no instante após o crime; porém alguém avisou a Polícia logo após. E esta se pôs em perseguição ao mesmo, prendendo-o horas depois, pois só em tal momento o localizou. Logo, caracterizado o estado de quase-flagrância, pois o clamor do crime ainda não havi a cessado e o agente fugia. - Dessarte, ante o exposto, nego provimento ao recurso. - É o meu voto. Julgado em 22-02-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1983 - Vol. 106 - Pág. 536 EMFOR 428

Ementa

Segundo o disposto no artigo 302, III do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem é perseguido logo após o crime pela autoridade. - A perseguição pela autoridade, logo após a consumação do crime, ainda que não haja vozerio, alarido ou clamor público, caracteriza o estado de quase-flagrância.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência