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STF, POSSIBILIDADE, j. 10/02/2000

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 10 fev. 2000.

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Acórdão · 09/02/2000

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ESTABELECIMENTO PRISIONAL

Em revisão editorial

RECONHECIMENTO DESTA QUANDO NÃO ARTICULADA NA DENÚNCIA — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Assim, estando a exasperante implícita na denúncia, "O STF entende ser possível o reconhecimento na pronúncia de qualificadora não articulada na denúncia, por aplicação dos arts. 383, 408, § 4º, e 416 deste Código (HC nº 57.161, DJU, 19/10/79, p. 7.827), inaplicável o parágrafo único do art. 384 deste Código" (DAMÁSIO DE JESUS, "CPP Anotado, Saraiva, 3ª ed., 1983, p. 251). - No mesmo sentido, preleciona FABBRINI MIRABETE que: "Deve o juiz incluir expressa ou implicitamente na denúncia, embora não classificadas na denúncia ou queixa, com fundamento nos artigos 383, 408, § 4º, e 416. Pode, inclusive, alterar a classificação dada pela denúncia ou queixa. Entretanto, a inclusão das qualificadoras que não estiverem relatadas, expressa ou implicitamente na denúncia exige um prévio aditamento" (Processo Penal, Atlas, 2ª ed., 1993, p. 466). - Rejeito pois, a preliminar. Julgado em 10-02-2000 Jurisprudência Mineira - Vol. 151 Janeiro a Março de 2000 - Pág. 498 EMFOR 626

Ementa

É possível o reconhecimento, na pronúncia, de qualificadora não articulada na denúncia, desde que esteja ela implicitamente descrita nesta última, por aplicação dos artigos 383, 408, § 4º, e 416 do CPP, sendo inaplicável o parágrafo único do artigo 384 do mesmo diploma legal.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira