COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
Em revisão editorial
TER DIRIGIDO VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO — SE A HIPÓTESE ESTÁ INCLUÍDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Jurisprudência deste E. Tribunal tem decidido que: "Não sendo o acusado encontrado efetivamente dirigindo o automotor, não há que falar na contravenção do art. 32 do estatuto especial" ("Julgados" 32/328, fasc. 3, junho de 1975). - Todavia, entendemos que tendo a lei empregado o verbo no infinitivo e não no gerúndio, é claro que inclui a hipótese de ter o agente dirigido o veículo. E tanto isso é verdade que a lei não exige o flagrante para a instauração do competente processo. - Na espécie dos autos, a prova de que o acusado tinha acabado de dirigir (...) é categórica, eis que ele próprio admitiu isso, sendo tal confissão confirmada pelo depoimento da testemunha que estava em sua companhia. - Nessas condições, sem embargo do v. acórdão citado, fica confirmado a sentença de primeira instância, que decidiu a espécie com inegável acerto. Julgado em 22-02-1980 Revista dos Tribunais. Agosto, 1980 - Vol. 538 - Pág. 375 EMFOR 421
Ementa
Inteligência do art. 32 da Lei das Contravenções Penais. - Tendo a Lei das Contravenções Penais, no art. 32, empregado o verbo "dirigir" no infinitivo e não no gerúndio, é claro que inclui a hipótese de ter o agente dirigido o veículo sem a necessária habilitação legal. E tanto isso é verdade que ela lhe exige o flagrante para a instauração da ação penal.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
