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JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA AO PAGAMENTO, j. 25/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 abr. 1983.

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Acórdão · 24/04/1983

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA AO PAGAMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Do exame do verso dos cheques .. decorre a certeza de que a recusa de pagamento, por falta de provisão, ocorreu na cidade de Ilhota, onde se encontra localizada a agência do estabelecimento bancário sacado. Assim, frente aos termos expressos da Súmula 521 - "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundes, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado" - a competência para o processo e julgamento do fato é do Juízo de Direito da comarca de Gaspar, com jurisdição sobre o município de Ilhota. - A circunstância de a espécie ser de cheque cruzado não afasta, por si só, a aplicação do principio enunciado na Súmula supra enumerada. - Os autos do processo-crime instaurado contra o paciente devem, com as cautelas de estilo, ser encaminhados ao Juízo de Direito da comarca de Gaspar. Julgado em 25-04-1983 Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1983 - Vol. 41 - Pág. 339 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 335 EMFOR 423

Ementa

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado." (Súmula 521).

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense