COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
Em revisão editorial
CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA AO PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Do exame do verso dos cheques .. decorre a certeza de que a recusa de pagamento, por falta de provisão, ocorreu na cidade de Ilhota, onde se encontra localizada a agência do estabelecimento bancário sacado. Assim, frente aos termos expressos da Súmula 521 - "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundes, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado" - a competência para o processo e julgamento do fato é do Juízo de Direito da comarca de Gaspar, com jurisdição sobre o município de Ilhota. - A circunstância de a espécie ser de cheque cruzado não afasta, por si só, a aplicação do principio enunciado na Súmula supra enumerada. - Os autos do processo-crime instaurado contra o paciente devem, com as cautelas de estilo, ser encaminhados ao Juízo de Direito da comarca de Gaspar. Julgado em 25-04-1983 Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1983 - Vol. 41 - Pág. 339 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 335 EMFOR 423
Ementa
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado." (Súmula 521).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
