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DECRETAÇÃO, j. 03/10/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 out. 1983.

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Acórdão · 02/10/1983

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

FALTA DE CURADOR NA FASE JUDICIAL — DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A preliminar é de inteira procedência. Embora menor, não contou a ré com a assistência de um curador, nem no interrogatório, como se disse, nem no sumário, realizado este só com a presença do advogado constituído. - Ao julgar o RHC 59.078, decidiu o colendo STP ser necessária a assistência de curador ao réu menor "em todos os atos da instrução, não suprindo essa exigência o comparecimento de defensor constituído pelo próprio réu" (DJU, 02-10-81, P. 9.774). A mesma conclusão se vê no acórdão proferido por aquela Corte no RE Cr. 95.558 (RTJ, 102/1.155). - Na verdade, a exigência legal de proporcionar ampla garantia ao réu menor vem sendo observada com rigor, pela jurisprudência. - Assim, acolhendo-se a preliminar, decreta-se a nulidade do processo a partir do interrogatório, inclusive... Julgado em 03-10-1983 Arquivo do Ementário Forense. TJ/1.206 EMFOR 423

Ementa

Ocorre nulidade, se ao réu menor de 21 anos não foi dado curador na fase Judicial.

Nota da redação

RTJ