EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

SE É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL NA AÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Quanto à partilha de bens, a matéria deve ser remetida ao juízo sucessivo da execução. - Cuidando-se de ação direta de Divórcio a partilha de bens do casal deve ser decidida na fase de execução, conforme já decidiram interativamente os tribunais brasileiros (RT 575/133), e colacionados por YUSSEF SAID CAHALI, em sua obra citada. - Aliás, do mesmo CAHALI é a lição que tem sido adotada pela a jurisprudência no sentido de que "na ação de divórcio, a sentença de desconstituição do vínculo nada disporá a respeito, uma vez que a partilha é remetida ao juízo da execução; não havendo acordo, serão observadas as disposições referentes ao inventário e à partilha de direito sucessório, no que foram aplicáveis" (ob cit., 1978, pág. 377). Ac. de 20-05-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.309 EMFOR 533

Ementa

Cuidando-se de ação direta de Divórcio a partilha de bens do casal deve ser decidida na fase de execução, conforme já decidiram interativamente os tribunais brasileiros. (Trecho do Acórdão).

Nota da redação

RT