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SE DESCARACTERIZA A OCULTAÇÃO, j. 13/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 set. 1982.

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Acórdão · 12/09/1982

COMPETÊNCIA

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Em revisão editorial

CADÁVER ENCONTRADO NO DIA IMEDIATO — SE DESCARACTERIZA A OCULTAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- "De meritis", os fatos delituosos - sequestro seguido de morte e ocultação de cadáver - ficaram sobejamente provados, pela expressa confissão dos réus, na face indiciária, corroborada pelos demais subsidias probatórios, em termos que não deixam margem a dúvida, conforme demonstra a sentença, com o beneplácito da Procuradoria. - O delito de ocultação de cadáver, todavia, inegavelmente foi consumado, sendo irrelevante que o corpo do ofendido, atirado ribanceira abaixo, tivesse ficado em meio ao percurso, de 14 m, uma vez que o corpo permaneceu oculto até o dia imediato, quando foi localizado pela Policia de Iguape. Por outro lado, sendo "indiferente o fim último do agente - apagar vestígio de crime, frustrar uma sucessão, obter lucro com a ulterior venda do cadáver, vingança contra os parentes do morto, necrofilia, etc.". conforme doutrina HUNGRIA (Comentários ao Código Penal, vol. VIII. nº 27), a consumação do delito é irrecusável. Julgado em 13-09-1982 Revista dos Tribunais. Novembro. 1982 - Vol. 565 - Pág. 299 EMFOR 426

Ementa

Inteligência dos artigos 211 e 12, II do Código Penal. - A circunstância de ter sido o corpo do cadáver oculto encontrado pela Policia no dia imediato não autoriza seja o delito classificado como tentado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais