CRIME CONTRA A ORG DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
DECRETO-LEI 2.848 DE 07-12-1940 — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A: "Assédio sexual" "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC) "Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. (VETADO)" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
