SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTELIONATO
DIVERSOS PACIENTES E MESMOS ADVOGADOS — REQUISITOS
- Recurso
- RE 82.909
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Em casos como o presente, em que os pacientes são vários e têm os mesmos advogados por eles constituídos, é bastante, para a regularidade da intimação, a indicação do nome do primeiro deles, seguido da expressão "outro" ou "outros", uma vez que - à semelhança do que ocorre com os vários advogados da parte (ou das partes, se forem comuns a todas) - não podem eles deixar de saber da existência dessa pluralidade, e devem conhecer o nome do que o encabeça. - Por isso mesmo, como já salientei, o próprio STF, em feitos criminais ou civis, indiferentemente, consigna, nas intimações em que os litisconsortes têm os mesmos patronos apenas o nome do primeiro, seguido da expressão "outro" ou "outros", conforme a hipótese (assim, por exemplo, no RHC 56.344 e no HC 56.405, publicados na RTJ 87, págs. 832 e 834, respectivamente). - E a Primeira Turma desta Corte, no RE 82.909, relator o Sr. Ministro SOARES MUÑHOZ, já decidiu em matéria cível: "Constando da publicação intimatória o nome do primeiro de vários litisconsortes nos autos e com os mesmos mandatários judiciais, com o acréscimo da expressão "e outros", fez-se suficiente identificação da parte, assim ficando cumprida a regra do art. 236, § 1º, do Estatuto Processual Civil". - E - note-se - na publicação desse mesmo acórdão desta Corte figuram, como recorrentes, A.G.P. "e outros" (RTJ 87/910). - Em face do exposto, e tendo em vista que a republicação de intimação que não se justifica não reabre prazo, não conheço, por intempestivo, do presente recurso. Julgado em 07-04-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 957 EMFOR 419
Ementa
Quando são vários os pacientes, tendo eles constituído os mesmos advogados, é suficiente, para identificar aqueles, a publicação de intimação de que conste o nome do primeiro seguido, conforme o caso, da expressão "e outro" ou "e outros".
Nota da redação
RTJ
