MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
CO-AUTORIA — QUANDO OCORRE O CONCURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Labora ... em erro o Dr. Juiz ao ver configurado na hipótese também o crime do art. 14. Como vêm esclarecendo os tribunais, normalmente, não se configuram os crimes dos arts. 12 e 14, pois a atuação conjunta de dois ou mais agentes somente enseja a aplicação da qualificadora do art. 18, III, da Lei 6.368. - Ainda recentemente, o egrégio Tribunal de Alçada paulista, em brilhante acórdão, mostrou que associar-se para traficar não é a mesma coisa que co-participar do tráfico. E resumiu, na ementa: "Não há como erigir-se qualquer co-autoria em crime de associação para fins de tráfico de entorpecente. A figura criminosa prevista no art. 14 da Lei 6.368/76 é excepcional e reservada aos casos absolutamente identificáveis como tal" Ac. de 05-10-78, Rev. Trib. 527/368. - Nessas condições dá-se provimento ao recurso para, capitulado o crime no art. 12 c/c 18. III da Lei de Entorpecentes, reduzir a pena imposta ao mínimo legal... Julgado em 13-12-1982 Arquivo do Ementário Forense. TJ/1.167 EMFOR 420
Ementa
Só em casos excepcionais é possível o concurso de crimes dos arts. 12 e 14 da Lei 6.368/76.
