EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO OCORRE O CONCURSO, j. 13/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 dez. 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 12/12/1982

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

CO-AUTORIA — QUANDO OCORRE O CONCURSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Labora ... em erro o Dr. Juiz ao ver configurado na hipótese também o crime do art. 14. Como vêm esclarecendo os tribunais, normalmente, não se configuram os crimes dos arts. 12 e 14, pois a atuação conjunta de dois ou mais agentes somente enseja a aplicação da qualificadora do art. 18, III, da Lei 6.368. - Ainda recentemente, o egrégio Tribunal de Alçada paulista, em brilhante acórdão, mostrou que associar-se para traficar não é a mesma coisa que co-participar do tráfico. E resumiu, na ementa: "Não há como erigir-se qualquer co-autoria em crime de associação para fins de tráfico de entorpecente. A figura criminosa prevista no art. 14 da Lei 6.368/76 é excepcional e reservada aos casos absolutamente identificáveis como tal" Ac. de 05-10-78, Rev. Trib. 527/368. - Nessas condições dá-se provimento ao recurso para, capitulado o crime no art. 12 c/c 18. III da Lei de Entorpecentes, reduzir a pena imposta ao mínimo legal... Julgado em 13-12-1982 Arquivo do Ementário Forense. TJ/1.167 EMFOR 420

Ementa

Só em casos excepcionais é possível o concurso de crimes dos arts. 12 e 14 da Lei 6.368/76.