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apelação ., NULIDADE REPELIDA, j. 06/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 6 dez. 1982.

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Acórdão · 05/12/1982

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO DE PERITO NÃO ARROLADO PELAS PARTES — NULIDADE REPELIDA

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o Juiz preside a ação penal, envidando todos os esforços para apurar a verdade. A lei processual não impõe ao Juiz que permaneça silente, inerte, cabendo-lhe, apenas, o policiamento da audiência. - Pode intimar e inquirir testemunhas não arroladas pelas partes, requisitar documentos, perícia ao seu alvedrio, etc. ..., tudo fazendo para se conscientizar dos fatos e julgar com tranquilidade e acerto. - O aclaramento dos fatos é a meta de todos os Julgadores. Não há limite para tal consecução. - O Perito, realmente, não foi arrolado pelas partes, mas estava presente e, por indicação da defesa, o Dr. Juiz o inquiriu, para esclarecer os fatos. - O Dr. Juiz poderia, por excesso de formalismo, adiar o Júri, e determinar a sua oitiva, como se fosse diligência dele, Juiz. Neste caso, ninguém poderia insurgir-se, mas seria excesso de zelo, isto porque o perito estava presente, assim como as partes, que redundaria em prejuízo para o Estado. - Inexiste, pois, nulidade, mesmo porque não houve prejuízo para ninguém. - Face ao exposto, nego provimento à apelação. Julgado em 06-12-1982 Arquivo do Ementário Forense. TJ/1.166 EMFOR 420

Ementa

Inexiste nulidade do julgamento se o Juiz inquire, em Plenário Perito que não foi arrolado pelas partes. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).