ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- REsp 11.409
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... A jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de que o marco inicial para prescrição, em matéria de acidente ou moléstia relacionados com o trabalho, nasce com a data da ciência do laudo médico lavrado em perícia judicial. - Vejam-se os acórdãos proferidos no REsp 11.409, STJ, Relator Ministro GARCIA VIEIRA; REsp 6.955, STJ, Relator Ministro PEDRO ACIOLI; REsp 17.848, STJ, Ministro JOSÉ DE JESUS. Para ilustração, transcrevo Ementa do Acórdão nº 25.873-3 - SP, em que foi Relator o eminente Ministro VICENTE CERNICCHIARO, desta mesma Turma: "EMENTA - RESP - ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO. - A prescrição da ação, relativamente ao acidente do trabalho, conta-se a partir da apresentação do laudo pericial em juízo, que verifica a moléstia ou constata sua extensão". - Por esses fundamentos, não conheço do recurso. Ac. de 29-10-1992 DJ 30-11-92 Arquivo do EMFOR - STJ/820 N. da Red.: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade". (SÚMULA STF 230 (*) - "EMFOR", Nº 194).' EMFOR 530
Ementa
A prescrição da ação em acidente de trabalho nasce com a data da ciência do laudo lavrado em perícia judicial.
Nota da redação
DJ
