SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CASO DE USUÁRIO — CASSAÇÃO DA MEDIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de viciado, ou de usuário. De qualquer forma, necessita de tratamento e, não de segregação carcerária. A finalidade da justiça deve ser a recuperação do indivíduo. No caso dos autos, a imposição da medida de segurança, nos termos em que foi aplicada, é bem mais grave, bem mais severa do que a própria punição pelo delito cometido. A pena foi fixada em 8 meses de detenção, e a medida de segurança consiste em internação, por dois anos, no mínimo, em colônia agrícola. A disparidade é flagrante. Necessita o réu, repita-se, de tratamento adequado. E, por isso, o recurso é parcialmente provido, a fim de ser cassada a medida de segurança aplicada, recomendando-se o adequado tratamento ambulatorial. Julgado em 13-12-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.122 EMFOR 417
Ementa
Em se tratando de usuários de entorpecente, a finalidade da justiça deve ser a de sua recuperação e, por isso, não se compreende a aplicação da medida de segurança consistente em internação em colônia agrícola e por tempo bem superior ao da própria condenação.
