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NULIDADE REPELIDA, j. 28/05/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 maio 1982.

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Acórdão · 27/05/1982

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

OMISSÃO DE CO-RÉU COMO PARTICIPANTE DO CONCURSO — NULIDADE REPELIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Preciso é o parecer da douta Procuradoria-Geral da República..., "verbis": "O crime de quadrilha está descrito na denuncia... e é atribuído a "todos os denunciados"... Como a ré se defende dos fatos descritos, e não do crime capitulado (RHC 56.769, DJ de 16-03-79, 54.690, DJ 03-12-76; RHC 53.692, de 31-10-75, etc), podia o juiz, na sentença, sem alterar a imputação, corrigir a capitulação, como de fato o fez, valendo-se da regra contida novo art. 383 do CPP." - ........................................................................................... - Em realidade, quanto a todos os denunciados, a denuncia asseverou: "no curso desse ano de 1980, todos os denunciados, e ainda o elemento conhecido por Boca, cujos dados qualificativos ainda não foram obtidos associaram-se, de forma estável e permanente, para a prática de crime, os quais eram perpetrados ora por todos os integrantes do banco ora por apenas alguns deles"... A seguir, a denúncia descreve o roubo do automóvel Fiat, a 29-09-1980, cerca das 22:30 horas, perpetrado pela paciente e mais dois dos co-réus. A paciente veio a ser presa, em razão desse fato, no o desdobramento das diligências policiais, conforme está na denúncia... ao classificar a conduta de todos, salvo a paciente, teve como incursos nos arts. 157, § 2º, incisos I e II; 288, parágrafos únicos, ambos do Código Penal na forma do art. 51, "caput", do mesmo diploma. Quanto à paciente, não referiu a peça acusatória, apenas, o art. 288, par ágrafo único, do C.P., embora lhe fosse imputado crime do art. 157, § 2º, incisos I e II (duas vezes), c.c. o art. 51, "caput", do Código Penal, ou seja, prática dos delitos em concurso material. Sucede, entretanto, que a denúncia, de explícito, acusou a paciente de entregar com os demais quadrilha, "ut" art. 288, do diploma criminal. Dessa maneira, a sentença atendeu o aos termos da denúncia, atribuindo à recorrente os delitos de quadrilha e roubo, em concurso material. Observou o juiz... ter havido "esquecimento, realmente, na inclusão deste crime na capitulação". A prática dos ilícitos em concurso material está clara, quanto a todos os denunciados, inclusive a paciente, ao aludir a peça acusatória ao art. 51, "caput", do Código Penal. Não há, portanto, em sede de "habeas corpus", decretar a nulidade da sentença, que não infringiu o art. 383, do diploma criminal. - Do exposto, nego provimento ao recurso. Julgado em 28-05-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1983 - Vol. 104 - Pág. 104 EMFOR 418

Ementa

Havendo a denúncia, de explícito, imputado à paciente, juntamente com os demais co-réus, a prática também do crime de quadrilha ou bando e, na forma do art. 288, parágrafo único, do Código Penal, não é nula a sentença, que a condenou, em concurso material, pelas delitos de roubo de quadrilha, tão só, em razão do fato de se haver omitido, na peça acusatória, referência, quanto à recorrente, a ou a art. 288, parágrafo único, do C.P.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência